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PROVIMENTO Nº 3/2021 - CORE
A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO a Resolução n. 202, de 29 de agosto de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispôs sobre a implantação do PJe no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a Resolução n. 402, de 17 de março de 2021, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou o início da implantação do PJe nos Juizados Especiais Federais;
CONSIDERANDO a previsão de migração do SISJEF para a plataforma eletrônica do PJe até março de 2022, de acordo com o projeto de instituição, ampliação e aperfeiçoamento do sistema PJe na 3ª Região, sob a responsabilidade da AGES- Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação;
CONSIDERANDO os debates travados durante o curso “Gestão Cartorária no PJe”, realizado pela EMAG no período de 27 a 30 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Provimento CORE n. 01/2020, que atribui ao Corregedor Regional velar pela boa administração da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 7º do Anexo I do Provimento CORE n. 01, de 21 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º A distribuição entre os magistrados lotados na unidade judiciária será realizada de acordo com o número final do processo, sendo:
I – o final par para o magistrado titular;
II – o final ímpar para o magistrado substituto.
§1º Excluem-se da regra do caput os feitos incidentais e conexos, cuja distribuição ocorrerá por dependência ao processo principal ajuizado, independentemente do respectivo final.
§2º Os processos dos Juizados Especiais Federais distribuídos no sistema PJe ou eventualmente migrados para esse sistema sem divisão anterior pelo número final do processo ficam excluídos da regra prevista no caput.
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Comunique-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 07/10/2021, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/10/2021, Caderno Administrativo nº 189, pág. 3/4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.